Decisão · STJ

STJ AREsp 2548661

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não indicou os dispositivos tidos por violados nas razões recursais. Latente, portanto, a deficiência, o que impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão monocrática da Presidência deste Tribunal Superior que conheceu do agravo para não conhecer do especial por ausência de indicação do dispositivo tido por violado, aplicando, por conseguinte, o entendimento firmado na Súmula 284/STF (e-STJ fls. 484/486). Nas razões do agravo interno, o recorrente defende, em síntese, a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fls. 496/497): Tal como explicitado na fundamentação do recurso especial, o recurso merece o seu conhecimento, em face de clara identificação diversos dispositivos federias violados. .. Em seu recurso especial, o ora Agravante destaca que o acórdão recorrido conferiu interpretação equivocada a dispositivo de lei federal, fazendo com que abrangesse professores contratados temporariamente. Em outras palavras, o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada. Acrescenta que (e-STJ fl. 498) : Outrossim, não há incidência doo óbice da Súmula n. 283/STF, vez que a parte adversa percebeu contraprestação remuneratória, questão encontra-se fora do objeto do feito, visto que o debate é somente a incidência do piso nacional no contrato temporário firmado. Afirma que (e-STJ fl. 498): Em análise a recurso especial interposto pelo ora Agravante nos autos do Processo nº 0000173-84.2022.8.17.2950, o qual versa sobre a mesma questão de direito objeto desta qual seja, a (in)aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos professores contratados temporariamente , o Egrégio TJPE houve por bem admiti-lo e afetá-lo como representativo da controvérsia, determinando, no âmbito de sua competência, a suspensão dos demais processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente não indicou os dispositivos tidos por violados nas razões recursais. Latente, portanto, a deficiência, o que impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →