Decisão · STJ

STJ AREsp 2560051

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo interno, o qual foi interposto em momento posterior a certidão de trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 241/242). Nas razões do agravo interno, o recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 7 - expediente avulso): .. o agravo em Recurso Especial demonstrou de forma efetiva que o recurso especial não teria incidido na Súmula nº, 7, eis que para verificar a ausência de demonstração do seu direito, não necessitaria revisitar os elementos probatórios, mas apenas dedicar-se aos requisitos necessários para comprovação do seu direito, o que restou carente nos presentes autos. É possível concluir que não há outro fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão vergastado, haja vista que não houve observância das normas processuais e dos elementos essenciais da sentença, prejudicando o contraditório e a ampla defesa por parte do Município, razão pela qual, merece ser reformado. O prazo para manifestação do agravado transcorreu in albis (e-STJ fl. 21 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer do agravo interno, o qual foi interposto em momento posterior a certidão de trânsito em julgado da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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