Decisão · STJ

STJ AREsp 2310649

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-02publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DISTINTAS CLÁUSULAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, afastar a afirmação contida no acórdão atacado, quanto à legitimidade da cobrança das multas previstas para descumprimentos contratuais distintos, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (ALPHA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DISTINTAS CLÁUSULAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 577). Nas razões de seu inconformismo, ALPHA alegou que (1) não é caso de incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque não há necessidade de análise de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas; (2) as teses discutidas versam questões eminentemente de direito; (3) foram violados os arts. 422, 423 e 844 do CC/2002; (4) ficou inobservada a existência de aplicação de dupla penalidade pelo mesmo fato gerador, a natureza de adesão do contrato firmado entre as partes, a ausência de boa-fé, a configuração de bis in idem e o enriquecimento sem causa da parte adversa; (5) ficou configurado o bis in idem, quando ela foi condenada ao pagamento da multa prevista na cláusula 7.3 do contrato; e (6) deve ser reconhecida a identidade do fato gerador das penalidades impostas pelas cláusulas 6.4 e 7.3 do contrato. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 606). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE DISTINTAS CLÁUSULAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, afastar a afirmação contida no acórdão atacado, quanto à legitimidade da cobrança das multas previstas para descumprimentos contratuais distintos, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais. A pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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