Decisão · STJ

STJ HC 922019

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIELLA MOSCON RAIMONDI agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa afirma não desconhecer a necessidade do manejo do apelo especial, mas aponta haver indicado o "motivo pelo qual impetrou o presente writ, justificando justamente no fato da necessidade de análise do pleito pela via judicial mais ágil, sob pena de incursão em manifesta ilegalidade" (fl. 1.752). Pontua que "o cerne da questão gira em torno de como não há motivação para exasperação além do quantum tradicional aplicado pelos Tribunais estaduais e Superiores, ecoando, nos termos em que se encontra, desproporcionalidade e excesso punitivo" (fl. 1.752) e, portanto, "restando evidente a ilegalidade perpetrada em desfavor do Agravante, mister se faz o conhecimento e provimento deste Agravo" (fl. 1.757). Requer, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça do writ e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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