Decisão · STJ

STJ AREsp 1945856

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-07-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DECIDIDA DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ocorre a preclusão pro judicato quando não é mais possível a reapreciação pelo magistrado em razão de questão já decidida. 2. Agravo interno conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO FAZENDA NACIONAL interpôs agravo interno contra decisão de fls. 4.602-4.603 que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto intempestivo. A agravante defende que interpôs o recurso especial no prazo legal. Suscita que tem prazo em dobro para recorrer. Requer a reconsideração da decisão agravada, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação às fls. 612-617. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DECIDIDA DA QUAL NÃO CABE MAIS RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ocorre a preclusão pro judicato quando não é mais possível a reapreciação pelo magistrado em razão de questão já decidida. 2. Agravo interno conhecido para dar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →