Decisão · STJ

STJ AREsp 2546986

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTIDO POLÍTICO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. No presente caso, é inafastável o óbice da Súmula 7/STJ. Isso porque não há como alterar a convicção formada pelo colegiado local (acerca da não comprovação da hipossuficiência indispensável ao deferimento da gratuidade de justiça aos recorrentes), sem que se proceda ao reexame do acervo fático-probatório do presente processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, não sendo caso de revaloração de prova. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DIRETÓRIO MUNICIPAL DE OSASCO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT e PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.073): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTIDO POLÍTICO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, alegam os insurgentes que não pretendem o reexame do conjunto fático-probatório, "mas tão somente que se determine à Corte a quo que, em obediência ao que delineado no art. 15-A, da Lei nº 9 096/95, proceda ao exame da hipossuficiência do diretório municipal à luz dos seus próprios extratos de movimentação financeira" (e-STJ, fls. 1.088). Afirmam que não existe solidariedade obrigacional entre as várias subdivisões federativas de uma mesma agremiação partidária, "sendo imprópria a denegação da gratuidade postulada com base em especulações sobre a situação econômica do órgão nacional, em sede execução dirigida, na verdade, a órgão partidário municipal" (e-STJ, fl. 1.089). Pleiteiam, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.085-1.091 (e-STJ), com pedido de imposição das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTIDO POLÍTICO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2. No presente caso, é inafastável o óbice da Súmula 7/STJ. Isso porque não há como alterar a convicção formada pelo colegiado local (acerca da não comprovação da hipossuficiência indispensável ao deferimento da gratuidade de justiça aos recorrentes), sem que se proceda ao reexame do acervo fático-probatório do presente processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, não sendo caso de revaloração de prova. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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