STJ REsp 2148135
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, em virtude do desinteresse na manutenção de contrato de compra e venda de imóvel, com garantia de alienação fiduciária, firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 363 LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas, ajuizada por ERNESTO PERECIN, em desfavor da agravante, em virtude do desinteresse na manutenção de contrato de compra e venda de imóvel, com garantia de alienação fiduciária, firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de tão somente declarar rescindido o contrato a partir da data de ajuizamento desta ação, constituindo o agravado em mora, consolidando-se a propriedade em nome do credor fiduciário.