Decisão · STJ

STJ REsp 2114508

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não se conhece do recurso especial, quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO PARANA - ASSEPAR contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 3935/3937): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 3944): Foi juntada farta documentação comprobatória da hipossuficiência e, inclusive, a Procuradoria de Justiça concedeu parecer favorável à concessão do benefício de justiça gratuita (e-STJ fls. 1214-1218). Porém, os embargos de declaração foram rejeitados e a gratuidade de justiça foi negada sob o fundamento de que não caberia analisar se seria o caso de sua concessão em sede de embargos de declaração (e-STJ fls. 1226-1235). Assim, foi interposto recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, a, da CF, visto que a decisão do Tribunal a quo contrariou arts. 98 e 99 do CPC/15. Acrescenta que (e-STJ fl. 3945): .. o TJPR afirmou que o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica deve estar acompanhado de documentação comprobatória da hipossuficiência. Afirmou, entretanto, que a aferição da hipossuficiência não seria possível no referido momento processual por demandar análise probatória, o que, supostamente, não poderia ocorrer em sede de embargos de declaração. Essa é exatamente a controvérsia dos autos de caráter jurídico exposta no trecho mencionado na r. decisão agravada: a possibilidade ou não de requerer a gratuidade da justiça em embargos de declaração. Para a agravante, a resposta é afirmativa. Já segundo o Tribunal a quo, a resposta é negativa. Com o devido respeito, não se pode afirmar que a agravante não impugnou esse fundamento. Ora, o recurso especial se destina a atacar justa e exclusivamente esse mesmo fundamento supostamente não atacado segundo a r. decisão agravada. E finaliza (e-STJ fl. 3946): O Tribunal a quo afirmou, em realidade, que a agravante não poderia nem mesmo tentar comprovar a sua hipossuficiência porque a aferição de sua condição financeira em embargos de declaração seria impossível. Exatamente por essa razão é que se interpôs recurso especial, para que o Tribunal de origem seja compelido a analisar o requerimento formulado pela agravante. O prazo para manifestação transcorreu in albis (e-STJ fl. 3959). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FUNDAMENTO SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não se conhece do recurso especial, quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno não provido.
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