STJ AREsp 2570622
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial. Afirma que "o Agravo em Recurso Especial interposto pela Agravante, demonstrou de forma detalhada as razões pela não incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a análise das provas constantes nos autos não se fazem necessárias, tão somente a correta aplicação dos arts. 320 e 434, do CPC" (fls. 255-256). Sustenta o seguinte (fl. 256): .. no Recurso Especial interposto pela Agravante, há apenas a discussão referente a nítida violação aos arts. 320 e 434, do CPC, bem como, a própria jurisprudência, uma vez que estando ausente o documento essencial a propositura da demanda, no caso, o documento capaz de demonstrar o prejuízo ao qual se requer a indenização, de rigor a improcedência da demanda, por descumprimento dos requisitos legais para prosseguimento da demanda. Requer seja submetido o agravo interno ao colegiado a fim de conhecê-lo e provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas de fls. 265-267. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.