STJ HC 917020
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o reconhecimento da ausência de estado flagrancial não impede a análise dos elementos validamente colhidos pela Autoridade Policial e a posterior decretação da prisão preventiva quando há pedido expresso do Ministério Público, como ocorreu na hipótese em apreço, em que o Parquet, na audiência de custódia, representou pela segregação provisória. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEXANDRE KAIRIS SAMPAIO CORREA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0074680-48.2023.8.19.0000. Nas razões do regimental, a defesa postula a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o reconhecimento da ausência de estado flagrancial não impede a análise dos elementos validamente colhidos pela Autoridade Policial e a posterior decretação da prisão preventiva quando há pedido expresso do Ministério Público, como ocorreu na hipótese em apreço, em que o Parquet, na audiência de custódia, representou pela segregação provisória. 2. Agravo regimental não provido.