STJ AREsp 2622914
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo in terno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (afronta ao art. 1.022 e à Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNA MARTINS PASTORE LEME contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança referente à prestação de serviços médicos hospitalares ajuizada pela SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em desfavor de BRUNA MARTINS PASTORE LEME (agravante). Sentença: julgou extinto o feito com resolução do mérito ante o reconhecimento da prescrição.