Decisão · STJ

STJ AREsp 2611268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação e indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por FERNANDO DOMINGOS DA SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento necessário ao tratamento de sua doença (câncer de estômago). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a reembolsar o valor de R$ 30.419,55 (trinta mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) gasto com o procedimento de forma particular, bem como a compensar o dano moral, fixando seu montante em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →