STJ AREsp 2656417
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RODRIGO GIMENES ALMEIDA MONTENEGRO FERREIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por estes interpostos, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança apresentada pelo agravante em face de LÚCIA TORRES TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO LTDA., em razão de inadimplemento de contrato de prestação de serviços. Agravo interno interposto em: 15/07/2024. Concluso ao gabinete em: 02/08/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.