Decisão · STJ

STJ REsp 2151466

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2015-03-30publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de taxas associativas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DEMERVAL COLOMBINI e MARIA AUXILIADORA ROSSI COLOMBINI contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de cobrança de taxas associativas, ajuizada por SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 6, em desfavor dos agravantes. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar os agravantes ao pagamento de R$ 1.798,97 (mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) referentes às despesas relativas aos meses indicados na inicial.
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