STJ REsp 1969949
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 409-417, que negou provimento ao recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ, salientando que a operadora de saúde não pretende que as disposições contratuais sejam reexaminadas. Registra que não compete à iniciativa privada prestar assistência à saúde integral, tendo a Lei n. 9.656/1998 possibilitado às operadoras de planos privados de saúde diversas exclusões contratuais com vistas a garantir também o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Assim, ressalta que as operadoras não estão obrigadas a oferecer qualquer tipo de atendimento domiciliar, especialmente nos casos em que a assistência domiciliar não se dá em substituição à internação hospitalar. Defende o afastamento da incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Requer o provimento do agravo interno. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.