Decisão · STJ

STJ AREsp 2568066

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional cumulada com repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional cumulada com repetição de indébito, ajuizada por DENISE BARBOSA FERNANDES DE OLIVEIRA em desfavor da agravante, em virtude de contrato entabulado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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