Decisão · STJ

STJ HC 789384

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-12-03publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação, proferido ainda em 13/6/2022, transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma , julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO AGATHA DOS SANTOS LIMA DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 363-365, que não conheceu do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ela imposta pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e extorsão. Em suas razões, afirma a insurgente que, " a ação de impugnação autônoma é cabível sempre que presente manifesta ilegalidade ou teratologia que restrinja o direito de ir e vir do indivíduo. O ordenamento jurídico pátrio não prevê qualquer limite à possibilidade de impetração" (fl. 373). Sustenta, ainda que " é cabível a concessão da ordem habeas corpus de ofício ainda que sejasubstitutivo de revisão criminal ou de recurso próprio sempre quando houver manifesto constrangimento ilegal" (fl. 373). Requer, assim, "que seja reconsiderada a decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus de ofício, conforme petição inicial. Caso assim não se entenda, a remessa do agravo regimental ao Colegiado competente, para lhe dar provimento, nos termos anteriormente expostos" (fl. 375). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação, proferido ainda em 13/6/2022, transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma , julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →