Decisão · STJ

STJ AREsp 2613143

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura omissão no acórdão recorrido que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada com a análise dos aspectos que entendeu cabíveis à espécie. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à capacidade financeira da parte em arcar com os custos do processo exigiria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO RODRIGUES ALVES contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (e-STJ, fl. 339). A parte insiste na tese de omissão por parte do Tribunal estadual que não teria apreciado prova importante da hipossuficiência nos autos, a corroborar com a demonstração de violação dos arts. 98 e 1.022 do CPC. Além disso, alega que não se aplica, ao caso, o teor da Súmula n. 7 desta Corte, porquanto não há discussão de fatos e provas nesta sede, mas, tão somente, interpretação e aplicação de dispositivo de lei federal. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura omissão no acórdão recorrido que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada com a análise dos aspectos que entendeu cabíveis à espécie. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual quanto à capacidade financeira da parte em arcar com os custos do processo exigiria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido.
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