Decisão · STJ

STJ AREsp 2563815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos agravantes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AUTO POSTO SAO GERMANO LTDA e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas -, ajuizada por VIBRA ENERGIA S.A, em desfavor dos agravantes.
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