STJ RHC 198907
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA NÃO CON FIGURADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Na hipótese, estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e presentes os elementos mínimos a demonstrar a justa causa para persecução penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS BARBOSA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 180-187, na qual neguei provimento ao recurso ordinário. Consta nos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal. A defesa busca o trancamento da ação penal e, para tanto, alega que "a prestação de contas realizada entre as partes (antes do oferecimento e recebimento da denúncia) devidamente documentada e juntada a contento no Inquérito Policial, aliada ao recibo de pagamento e quitação do contrato (atos este que foram juntados, repise-se, na investigação preliminar que alicerça a denúncia na ação penal nº 0135678-91.2018.8.09.0175) atestam que o fato é atípico" (fl. 195). Pleiteia, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA NÃO CON FIGURADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Na hipótese, estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e presentes os elementos mínimos a demonstrar a justa causa para persecução penal. 3. Agravo regimental não provido.