Decisão · STJ

STJ AREsp 2650592

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por I M COMERCIO LTDA, contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por este interposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Ação: embargos à execução opostos pela agravante em face de M GOMES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA, em razão de execução de título de crédito. Agravo interno interposto em: 11/07/2024. Concluso ao gabinete em: 02/08/2024. Sentença: julgou improcedentes os embargos à execução, tendo em vista a ausência dos requisitos.
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