STJ REsp 2147894
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUZANA SORIANO MENDES e OUTRA contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.255/STF relacionado à discussão acerca da possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do CPC) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Agravo interno: insurge-se contra a devolução dos autos ao Tribunal de origem, pois "manifesta apreciação EXTRA PETITA dos pedidos das PARTES o que contraria as normas constitucionais e legais bem como os princípios fundamentais do direito" (e-STJ fl. 1.030). É o relato do necessário. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.