STJ AREsp 2454632
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO e OUTROS contra a decisão da Presidência de fls. 1.765-1.766, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve a impugnação específica da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e que a decisão agravada nada mencionou a respeito da afronta ao art. 1.022 do CPC. Afirma que "não foi possível saber se o não conhecimento do recurso contemplou todos os pontos arguidos nas razões de AREsp ou se foi apenas um deles, motivo pelo qual revela-se imprescindível o exercício do juízo de retratação, a fim de que seja analisados os temas omissos (nulidade e violação ao art. 1.022, do CPC), sob pena de se configurar em decisão nula por ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais" (fl. 1.779). Aduz violação do art. 1.022 do CPC. Defende que, "se apenas uma das partes restou vencedora em sua tese, distribuir de forma equânime a verba para quem não se sagrou vencedor, acarretaria inegável ofensa ao art. 85, do Código de Processo Civil" (fl. 1.783). Sustenta ainda a impossibilidade da utilização do princípio da fungibilidade recursal no caso de erro grosseiro, a nulidade da decisão por reconhecer tese inovadora de venire contra factum proprium e a obrigatoriedade de prestação de contas pela mandatária. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao colegiado para que se conheça do recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.895-1.916, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com a majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.