STJ RHC 199185
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. É idônea a fundamentação da custódia cautelar que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado. No caso em exame, segundo o decreto prisional, o réu haveria entrado na casa das vítimas, subtraído uma quantia em dinheiro e as ameaçado com um facão, com a finalidade de assegurar a detenção do bem para si. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AILTON JOSÉ DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 164-167, em que neguei provimento in limine ao recurso em habeas corpus. A defesa reitera a ausência de fundamentação concreta e idônea do decreto prisional. Afirma que a imposição de cautelas alternativas seria suficiente ao caso concreto, em atenção ao princípio da homogeneidade Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos con cretos, relativ os a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. É idônea a fundamentação da custódia cautelar que evidencia a gravidade concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado. No caso em exame, segundo o decreto prisional, o réu haveria entrado na casa das vítimas, subtraído uma quantia em dinheiro e as ameaçado com um facão, com a finalidade de assegurar a detenção do bem para si. 3. Agravo regimental não provido.