Decisão · STJ

STJ AREsp 2481913

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se trata da hipótese de revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido, mas sim de reexame da prova para desconstituir a premissa do julgado de que as declarações, em juízo, da vítima foram corroboradas pelo depoimento extrajudicial da testemunha que presenciou os fatos e da existência de demanda cível em que o réu reconheceu a dívida relativa à pensão alimentícia. 3.Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HOELISON DE OLIVEIRA FERNANDES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal. O agravante aduz que "o caso sob análise demanda a revaloração da prova já produzida para o fim de sanar equivocada aplicação de princípios legais e corrigir negativa de vigência a norma alusiva ao direito probante" (fl. 486). Pleiteia a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se trata da hipótese de revaloração jurídica de fatos incontroversos do acórdão recorrido, mas sim de reexame da prova para desconstituir a premissa do julgado de que as declarações, em juízo, da vítima foram corroboradas pelo depoimento extrajudicial da testemunha que presenciou os fatos e da existência de demanda cível em que o réu reconheceu a dívida relativa à pensão alimentícia. 3.Agravo regimental não provido.
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