STJ AREsp 2524277
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por H.B. SAUDE S/A, contra decisão que, reconsiderando a decisão da Presidência, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JURACI DONIZETI MARTINS, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento Pembrolizumab 200mg (Keytruda), necessário ao tratamento de sua doença (Melanoma Maligno). Sentença: julgou procedente o pedido para determinar o custeio do medicamento.