Decisão · STJ

STJ AREsp 2532261

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão recorrido conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada (fl. 603). Sustenta, ainda, que: .. quanto ausência de impugnação dos fundamentos da decisão, com a violação da Súmula 283/STF este também não prospera. Os fundamentos trazidos na decisão foram combatidos, considerando que a decisão de inadmissão do resp. fundamentou-se apenas na Súmula 284/STF, tendo já sido comprovado a ausência de violação (fl. 603). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso, com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →