STJ HC 922896
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, notadamente porque foi flagrado com expressiva quantidade de dro ga, cerca de 1.285,52g de maconha, 269,15g de cocaína, 248,78g de crack e outras dez porções de maconha, pesando 8.305,0g. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por DIEGO LACERDA DE LIMA contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls.38/40). Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e 244-B da Lei n. 8.069/90. Nas razões do presente recurso a defesa alega ilegalidade, afirmando que houve invasão de domicílio apenas com base na alegação policial e que o flagrante não poderia sequer ter sido homologado (e-STJ fl.45). Diante disso, requer, seja o recurso provido para conceder a liberdade provisória ao paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, notadamente porque foi flagrado com expressiva quantidade de dro ga, cerca de 1.285,52g de maconha, 269,15g de cocaína, 248,78g de crack e outras dez porções de maconha, pesando 8.305,0g. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.