Decisão · STJ

STJ AREsp 2053483

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-01-18publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constit ucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ TEODORO PIMENTA contra a decisão de fls. 481-484, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. O agravante afirma não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados. No mérito, reitera as razões do recurso especial, alegando comprovado dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 783 e 786 do CPC no tocante à caracterização de excesso de execução em decorrência da cobrança de encargos contratuais abusivos não pactuados. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 492-494). Requer a majoração de honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constit ucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido.
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