Decisão · STJ

STJ AREsp 2630767

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de tercei ro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ; ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VICENTE DA COSTA SOUSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos pelo agravante em face de JANAINA DOS SANTOS ALVES, HELENA OLIVEIRA DE SOUZA, HELENA LOPES PENETRA DE OLIVEIRA, FÁBIO FERNANDO DE SOUZA, IVONETE DE OLIVEIRA e TEREZINHA DE OLIVEIRA FRANCA. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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