STJ AREsp 2571712
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MÍNIMO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, "a discussão acerca do cabimento ou não da regra de instrução probatória inerente à inversão do ônus da prova enseja a apreciação da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações deduzidas, o que, no presente caso, reclama o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ)." - (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.925.225/ES, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022). 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a parte recorrente não se desincumbiu de demonstrar indícios do direito vindicado - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO BALTAZAR ALVES DE FARIAS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 697): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MÍNIMO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, o insurgente alega ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ ao caso concreto. Sustenta que cumpriu com o seu ônus da prova de demonstrar o direito vindicado e que os recorridos não anexaram aos autos uma prova sequer. Assevera que (e-STJ, fl. 714) "os boletos anexos nos autos pelo agravante, deveria a agravada demonstrar que não concedia descontos também para alunos particulares disfarçados de bolsa social IES, ficando evidente nos autos a discriminação sofrida pelo autor". Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO MÍNIMO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, "a discussão acerca do cabimento ou não da regra de instrução probatória inerente à inversão do ônus da prova enseja a apreciação da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações deduzidas, o que, no presente caso, reclama o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ)." - (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.925.225/ES, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022). 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a parte recorrente não se desincumbiu de demonstrar indícios do direito vindicado - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.