STJ AREsp 2454284
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GISELE PEREIRA DA SILVA SOARES interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 128-130). No presente recurso, a parte agravante alega que "a discussão estabelecida no recurso originário foi amplamente impugnada" (fl. 139) e assim "o Recurso Especial que deu aso ao Agravo de despacho denegatório impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão ali agravada" (fl. 139). Argumenta ainda que o debate trazido aos autos não importa no reexame de matéria fático-probatória, mas sim na violação dos arts. 489, § 1º, II e IV, do CPC e 50 do CC, não incidindo, assim o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.