Decisão · STJ

STJ REsp 2131742

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 971/988) apresentado contra decisão monocrática cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. O agravante insiste na suposta afronta ao art. 1.022 do CPC. No mais, sustenta que: Por conseguinte, ao contrário do que decidido pela r. decisão agravada, a matéria discutida no recurso especial não enseja reanálise de fatos e provas, senão aqueles que estão expressamente consignados no acórdão recorrido. Trata-se, com efeito, de discussão de matéria unicamente de direito, sendo certo que todos os elementos fáticos necessários à adequada compreensão da controvérsia jurídica encontram-se delimitadas no acórdão recorrido e nos demais provimentos judiciais constantes dos autos, sendo absolutamente prescindível a incursão, por parte deste Colegiado, no conjunto fático-probatório, o que afasta a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Requer seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.
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