STJ AREsp 2500456
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NATUREZA ACIDENTÁRIA DO PEDIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Nos termos em que posta a discussão, a revisão do decidido pelo tribunal de origem de que o pedido tem natureza acidentária demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FÁBIO NOGUEIRA DE CASTRO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 7/STJ; 283/STF, e usurpação de competência do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que .. ao contrário do que restou consignado pela r. decisão agravada: a. há violação direta à lei federal no acórdão regional; b. foram realizadas as impugnações necessárias quanto ao fundamento utilizado para a não admissão do Recurso Especial; c. não há violação à Súmula 7 deste Tribunal Superior. .. Além do mais, o Agravante esclarece - ao contrário do que consignou a r. decisão agravada -, que não há que se falar em inadmissão ao Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 7 deste C. STJ, haja vista que a premissa fática consta no v. acórdão atacado pelo apelo excepcional (fls. 484-486). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NATUREZA ACIDENTÁRIA DO PEDIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . 2. Nos termos em que posta a discussão, a revisão do decidido pelo tribunal de origem de que o pedido tem natureza acidentária demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.