Decisão · STJ

STJ AREsp 2509745

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de omissão do aresto recorrido , que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Ag ravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A. (ITAU) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ e da ausência de omissão no aresto recorrido. Nas razões do presente inconformismo, ITAU defendeu que a pretensão do recurso especial não demanda do STJ o exame de provas e fatos. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 516). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de omissão do aresto recorrido , que levou ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Ag ravo interno não conhecido.
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