Decisão · STJ

STJ AREsp 2639810

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por KAROLLINE PEREIRA DE MEDEIROS LINS DE LIMA, em face da agravante, em razão de negativa de cobertura de realização de cirurgias intrauterina de oclusão traqueal, parto e demais tratamentos pós-natal na "Maternidade Pro Matre Paulista". Sentença: julgou procedente o pedido, para, confirmando a liminar deferida anteriormente, condenar a agravante a efetuar a cobertura integral das despesas relativas às cirurgias intrauterina (oclusão e desoclusão), parto e demais tratamentos necessários pós-natal na "Maternidade Pro Matre Paulista", conforme indicação médica.
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