STJ REsp 2100318
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ (e-STJ, fls. 681/682), que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento. Alega a agravante, em síntese, que atualizou o instrumento procuratório (fls. 652/678), sanando o óbice do qual foi intimada e que "a decisão monocrática proferida pela nobre relatora contraria os princípios norteadores do Código de Processo Civil. Isso porque o excesso de rigor formal não condiz com os princípios da duração razoável do processo, da primazia da decisão do mérito e da instrumentalidade das formas" (e-STJ, fl. 689). A parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fl. 722). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua representação no agravo em recurso especial, interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes à advogada signatária da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.