Decisão · STJ

STJ AREsp 2534597

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 950): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MILITAR. REFORMA. DANOS MORAIS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AJUDA DE CUSTO DE TRANSFERÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que " Excelência, registre-se que a r. decisão monocrática partiu da falsa que a tese de reforma do Agravante não foi suscitada nas instâncias ordinárias e por não estar prequestionada a matéria, constituindo-se inovação recursal, incidindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, bem como possível revolvimento de matéria fática, o que esbarraria na Súmula 07/STJ. Contudo, permissa venia, cumpre registrar que a fundamentação indicada no v. acórdão guerreado, que negou o direito do Agravante à isenção do imposto renda sobre os proventos de reforma e pagamento de ajuda de custo para a inatividade, encontra-se em total contrariedade à jurisprudência pacífica dos tribunais de todo o país. Outrossim, o Recurso Especial interposto pelo ora Agravante delimitou corretamente a controvérsia, realizando o competente cotejo analítico entre o entendimento utilizado por esta C. Corte Superior e aquele equivocadamente utilizado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região." (fl. 974 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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