Decisão · STJ

STJ REsp 2024989

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-09-05publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A diligência policial foi lastreada em notícia anônima de que o ora agravado estaria residindo e praticado o tráfico de drogas em um determinado local, o que justificou o deslocamento dos agentes e a abordagem do réu, em frente à residência, sem descrever a visualização do investigado em situação que pudesse sugerir a venda de drogas ou a apreensão de alguma substância entorpecente em busca pessoal. 2. Conquanto o agravante afirme que os agentes eram sabedores da existência de mandado de prisão em aberto contra o réu, releva salientar que tal circunstância não justifica, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a devassa de sua morada. 3. A moldura fática delineada não evidencia a presença de fundadas razões acerca da prática de crime permanente no interior do imóvel, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão combatida. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS agrava de decisão em que conheci do agravo e dei provimento ao recurso especial da defesa. No regimental, o agravante sustenta que havia fundadas razões a amparar a entrada no domicílio do réu, uma vez que "os policiais receberam informação específica que indicava o local em que agravado, conhecido pela guarnição como responsável por comandar o tráfico de drogas e ser o mandante de vários homicídios na região, inclusive com mandado de prisão em aberto, estava homiziado" (fl. 715). Além disso, "o réu, no momento da abordagem, se identificou com documento falso" (fl. 715). Aduz que "tais elementos de percepção objetiva pelos policiais sobre a ocorrência de crime naquele momento, foram, de fato, confirmados pela apreensão de grande quantidade e variedade de drogas, armamento, munições e acessórios" (fl. 716). Postula seja reconsiderada a decisão combatida ou submetido o feito ao órgão colegiado, a fim de que "seja restabelecida a condenação do agravado nos termos das decisões de origem e seja analisado o recurso especial do Ministério Público, que foi julgado prejudicado pela decisão monocrática" (fls. 717-718). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A diligência policial foi lastreada em notícia anônima de que o ora agravado estaria residindo e praticado o tráfico de drogas em um determinado local, o que justificou o deslocamento dos agentes e a abordagem do réu, em frente à residência, sem descrever a visualização do investigado em situação que pudesse sugerir a venda de drogas ou a apreensão de alguma substância entorpecente em busca pessoal. 2. Conquanto o agravante afirme que os agentes eram sabedores da existência de mandado de prisão em aberto contra o réu, releva salientar que tal circunstância não justifica, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a devassa de sua morada. 3. A moldura fática delineada não evidencia a presença de fundadas razões acerca da prática de crime permanente no interior do imóvel, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão combatida. 4. Agravo não provido.
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