Decisão · STJ

STJ AREsp 2629352

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência na fundamentação das razões recursais, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ROMILDO BELMIRO DOS REIS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ROMILDO BELMIRO DOS REIS em face de BANCO BRADESCO S/A decorrente da abusividade em cláusulas de contrato bancário celebrado entre as partes.
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