Decisão · STJ

STJ HC 918989

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
Não foi possível substituir a variável RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci o presente habeas corpus (e-STJ fls. 139/148). Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 155, § 1º, do Código Penal. Contudo, o juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal (e-STJ fls. 76/77). Irresignado, o representante do Parquet interpôs recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal local dado provimento ao recurso, determinando o prosseguimento do ação penal (e-STJ fls. 126/131): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADODURANTE O REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSOMINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODESER CONSIDERADO IRRISÓRIO. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSONOTURNO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. RÉU QUE RESPONDE AOUTRAS TRÊS AÇÕES PENAIS POR FURTOS. CONDUTA NÃO ISOLADA. TIPICIDADERECONHECIDA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. PROSSEGUIMENTO DOFEITO DE ORIGEM. Tendo em vista que o valor de R$ 181,35 da res furtiva não pode ser considerado irrisório, somado ao fato do recorrido ter cometido o delito durante o repouso noturno e ser costumaz na prática delitiva, fica evidenciado, a princípio, a expressividade da lesão jurídica, impedindo, assim, a aplicação do princípio da insignificância. RECURSO PROVIDO. No presente writ (e-STJ fls. 3/10), a impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do afastamento do princípio da insignificância e, em consequência, o prosseguimento da ação penal. Argumenta, em síntese, que a conduta do paciente é penalmente irrelevante, apesar da reincidência, uma vez que o valor do bem é irrisório. Dessa forma, requer, na liminar e no mérito, a concessão da ordem para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Em decisão acostado às e-STJ fls. 139/148, este Relator não conheceu da impetração. Em seu agravo (e-STJ fls. 156/160), o agravante alega que o caso dos autos demonstram a aplicabilidade do princípio da insignificância, uma vez que o furto foi na modalidade simples, o valor não excede muito o percentual de 10% sobre o salário mínimo, ou seja, evidente o mínimo desvalor da conduta e do resultado, não sendo necessária a intervenção penal (e-STJ fl. 159). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. HISTÓRICO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC n. 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). 2. Não é insignificante o furto de objeto avaliado em R$ 181,00 (cento e oitenta reais), mais de 10% do valor do salário mínimo vigente ao tempo da subtração (R$ 1.320,00). 3. A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra, no caso, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental improvido.
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