STJ REsp 2123714
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TANIA CRUZ FRANCO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, reiteram-se os fundamentos do especial pela nulidade de processo administrativo que versa sobre pensão de servidor público. Em síntese, argumenta que "a irregularidade do processo administrativo está na sua própria origem, porque quem deveria ter sido chamado a defender seu patrimônio, passível de ser atingido pela decisão final, como efetivamente ocorreu, não foi notificado". Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.