Decisão · STJ

STJ AREsp 2358602

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. CONTRARIEDADE ÀS LEIS 12.409/11 E 13.000/14. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ARTIGO 131 DO CPC/2015. TESE RECURSAL ATRELADA A REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente defende dissídio jurisprudencial acerca das Leis 12.409/2011 e 13.000/2014 sem individualizar os artigos objeto de interpretação divergente, o que impede o conhecimento do recurso especial, neste ponto, por deficiência recursal. Aplica-se, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Em relação à negativa de vigência ao artigo 131 do CPC/1973, o ora agravante afirma que o colegiado local desconsiderou as provas produzidas que constatariam a existência de vícios construtivo nos imóveis. Essa insurgência recursal não deve ser objeto de recurso especial, pois constitui matéria de nítida incursão fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GETULIO DE ANDRADE contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1377/1381): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. CONTRARIEDADE ÀS LEIS 12.409/11 E 13.000/14. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ARTIGO 131 DO CPC/2015. TESE RECURSAL ATRELADA A REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o agravante defende a reforma da decisão ora impugnada, pois houve a indicação da negativa de vigência ao artigo 119 do CPC/2015. Afirma ser inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF ao caso (e-STJ fls. 1385/1386): Afirma que (e-STJ fls. 1387/1388): .. no que tange ao entendimento que para rever a decisão do Tribunal a quo quanto à cobertura securitária para vícios de construção demandaria revolvimento de matéria fática probatória, cumpre ressaltar que o que se pretende com esse recurso não é a reapreciação de fatos e provas, impedida pela Súmula 7, deste Superior Tribunal de Justiça. A cobertura securitária deve abranger os sinistros ocorridos durante a sua vigência, no caso de danos progressivos. Frisa-se que todos os danos apurados progridem com o tempo, e certamente chegarão ao desmoronamento se não forem prontamente reparadas. A matéria relacionada a violação ao artigo 131, do Código de Processo Civil, e direito a cobertura securitária para vícios construtivos, não exige a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, não incidindo na espécie o óbice da Súmulas 7, desta C. Corte Superior. Isso porque, a (re) valoração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento. Os elementos probatórios delineados no acórdão objurgado são suficientes à análise do pedido do Agravante, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário, admite-se na via especial. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Impugnação ofertada (e-STJ fls. 1398/1409). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. CONTRARIEDADE ÀS LEIS 12.409/11 E 13.000/14. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ARTIGO 131 DO CPC/2015. TESE RECURSAL ATRELADA A REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente defende dissídio jurisprudencial acerca das Leis 12.409/2011 e 13.000/2014 sem individualizar os artigos objeto de interpretação divergente, o que impede o conhecimento do recurso especial, neste ponto, por deficiência recursal. Aplica-se, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Em relação à negativa de vigência ao artigo 131 do CPC/1973, o ora agravante afirma que o colegiado local desconsiderou as provas produzidas que constatariam a existência de vícios construtivo nos imóveis. Essa insurgência recursal não deve ser objeto de recurso especial, pois constitui matéria de nítida incursão fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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