STJ HC 725368
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRISÃO DOMICILAIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva, que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. Na hipótese em exame, houve valoração negativa de circunstâncias judiciais que devem ser consideradas na fixação do regime. 2. Este Superior Tribunal de Justiça é incompetente para apreciar e julgar originariamente o pleito de prisão domicili ar, dada a falta de prévia manifestação do Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FÁBIO ALBERTO FERREIRA SOUZA DOS SANTOS agrava de decisão em que deneguei a ordem do habeas corpus. No regimental, alega a defesa não ser razoável a imposição de regime fechado para réu condenado a pena inferior a 8 anos de reclusão. Reitera, ainda, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar. Pugna pela reconsideração da decis ão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCAIS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRISÃO DOMICILAIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva, que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. Na hipótese em exame, houve valoração negativa de circunstâncias judiciais que devem ser consideradas na fixação do regime. 2. Este Superior Tribunal de Justiça é incompetente para apreciar e julgar originariamente o pleito de prisão domicili ar, dada a falta de prévia manifestação do Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido.