STJ AREsp 2484383
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENIO BIANCHI (MICROEMPRESA) e OUTRO contra a decisão da Presidência de fls. 5.145-5.148, que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ. Os agravantes alegam que o recurso especial não pode ser considerado deserto, uma vez que "houve requerimento prévio da gratuidade processual, de modo que as custas recolhidas de forma simples foram suficientes" (fl. 5.153), de acordo com a previsão do art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC. Defende que o STJ possui entendimento pacífico sobre a impossibilidade de se cobrar o preparo recursal em dobro nesses casos. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 5.163-5.165. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.