Decisão · STJ

STJ AREsp 2594643

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela antecipada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se o agravo interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: tutela antecipada apresentada por ARIENE TORRES LEMOS, em face da agravante, visando autorização para internação em unidade terapia intensiva. Sentença: declarou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, X, do CPC.
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