Decisão · STJ

STJ REsp 2118420

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar o rompimento do obstáculo e não foi demonstrada qualquer excepcionalidade que justificasse a sua ausência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão de fls. 312-319, na qual neguei provimento ao recurso especial, que pretendia o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo. Nas razões deste regimental, o Parquet federal sustenta a possibilidade de comprovação da referida qualificadora por outros meios de prova, em que pese a inexistência de perícia. Pugna, ao final, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do recurso ao colegiado, para que seja restabelecida a incidência da referida qualificadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar o rompimento do obstáculo e não foi demonstrada qualquer excepcionalidade que justificasse a sua ausência. 3. Agravo regimental não provido.
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