Decisão · STJ

STJ AREsp 1945338

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-07-26publicado em 2024-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ANEEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DO CUSTO DE COMBUSTÍVEIS INSTITUÍDOS NA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS PARA O SISTEMA ISOLADO (CCC-ISOL). DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ANEEL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AMAPARI ENERGIA S.A E OUTROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO IMPLÍCITA PELO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma esp ecífica o fundamento da decisão que não admitiu o seu recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Nos termos de pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o provimento do recurso especial traz implícita a conclusão de que foram preenchidos seus pressupostos de admissibilidade, não estando o Relator obrigado a rebater, um a um, os óbices ao seu conhecimento que a parte recorrida entende incidir. 4. O presente agravo interno não impugnou o fundamento central em razão do qual a decisão agravada concluiu pela existência de omissão no acórdão recorrido, ao conhecer do agravo para conhecer parcialmente e prover o recurso especial da AMAPARI ENERGIA S.A E OUTROS. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ, nesse aspecto da insurgência interna. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, contra decisões de minha lavra, uma não conhecendo do agravo em recurso especial por ela manifestado e, a outra, conhecendo do agravo para conhecer parcialmente e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial de AMAPARI ENERGIA S.A e OUTROS, respectivamente, assim ementadas: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (fl. 1371) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REAVALIAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. NORMA COGENTE. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. PRECEDENTES. OMISSÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. (fls. 1364-1365) No que diz respeito à decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, pondera a ANEEL que as razões do aludido recurso impugnaram, especifica e concretamente, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pela decisão de inadmissão do apelo nobre, bem assim que o referido óbice não incidiria no caso concreto pois, a partir de fatos incontroversos, seria possível verificar que houve a simulação de negócio jurídico e que a AMAPARI ENERGIA S.A. Argumenta que: .. com base nos fatos incontroversos, afirmados pela própria empresa, ora agravada, que a verdadeira relação entre a Autora e a MMX é a venda de um PIE a um om base nos fatos incontroversos, afirmados pela própria empresa, ora agravada, que a verdadeira relação entre a Autora e a MMX é a ve nda de um PIE a um consumidor livre, com a mera intermediação da CEA. E tal configuração não se enquadra em nenhuma das hipóteses de direito ao ressarcimento do custo dos combustíveis instituído na CCC. (fls. 1393-1394) Em relação à decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial de AMAPARI ENERGIA S.A e OUTROS, ao argumento de que não haveria omissão por parte do acórdão recorrido acerca dos honorários advocatícios, pois a matéria foi apreciada pelo Tribunal de origem e porque, no caso concreto, tendo sido proferida a sentença na vigência do CPC/1973, não seriam aplicáveis as regras do atual CPC, no tocante à fixação da verba honorária, bem assim que o recurso especial não teria impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, devendo ser aplicada a Súmula n. 283 do STF. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial da ANEEL e negado conhecimento e provimento ao recurso especial da parte agravada. Impugnação às fls. 1413-1426. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ANEEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DO CUSTO DE COMBUSTÍVEIS INSTITUÍDOS NA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS PARA O SISTEMA ISOLADO (CCC-ISOL). DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ANEEL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AMAPARI ENERGIA S.A E OUTROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO IMPLÍCITA PELO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma esp ecífica o fundamento da decisão que não admitiu o seu recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Nos termos de pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o provimento do recurso especial traz implícita a conclusão de que foram preenchidos seus pressupostos de admissibilidade, não estando o Relator obrigado a rebater, um a um, os óbices ao seu conhecimento que a parte recorrida entende incidir. 4. O presente agravo interno não impugnou o fundamento central em razão do qual a decisão agravada concluiu pela existência de omissão no acórdão recorrido, ao conhecer do agravo para conhecer parcialmente e prover o recurso especial da AMAPARI ENERGIA S.A E OUTROS. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ, nesse aspecto da insurgência interna. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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