Decisão · STJ

STJ RHC 169555

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-16publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM "HABEAS CORPUS". ART. 580 DO CPP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INOVAÇÃO EM AGRAVO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A concessão de extensão de ordem exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual do já beneficiado, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o que se afere mediante verificação de dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). 2. O peticionante não reúne as mesmas condições subjetivas do paciente da decisão paradigma. 3. A jurisprudência desta Corte não permite que novos argumentos sejam acrescentados em agravo regimental se não foram apresentados na impetração inicial, especialmente quando os te mas adicionais não configuram matéria de ordem pública. 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Agravo regimental não conhecido.
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