Decisão · STJ

STJ HC 880062

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA . IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é incabível contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, para que não ocorra supressão de instância. 2. Por estar a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus, imposto pela Súmula 691/STF, confirmando-se a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pela Minis tra Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 118-120). O agravante foi preso preventivamente e denunciado por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei de Drogas. Nas razões recursais, a defesa reitera a necessidade de superação do entendimento sumular 691 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o agravante é portador de doença grave e o crime não teria sido praticado mediante violência ou grave ameaça, de modo que se mostra possível a substituição da prisão por domiciliar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 249-251). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA . IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA PARA A SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é incabível contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, para que não ocorra supressão de instância. 2. Por estar a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como afastar o óbice ao conhecimento do habeas corpus, imposto pela Súmula 691/STF, confirmando-se a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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